
Investir no Paraguai: Investor Pass, maquila e incentivos
Produza e invista no Paraguai com segurança e com os incentivos certos.
O Paraguai oferece regimes que tornam o investimento mais competitivo: residência permanente por investimento, produção sob o regime de maquila com tributo único de 1% e importação de bens de capital sem tarifa e sem IVA.
A Consultora Nacional monta o projeto, apresenta a documentação e cuida da contabilidade depois que a empresa começa a operar.
Investor Pass
Quem investe no Paraguai recebe o certificado de investidor do Ministério da Indústria e Comércio (MIC) e, com ele, a residência permanente direta em Migrações. O investimento pode ser produtivo, imobiliário, turístico ou no mercado de valores. Ajudamos a escolher o investimento e cuidamos do certificado e da residência.
Regime de maquila (Lei 1064/97)
Permite produzir, montar ou prestar serviços no Paraguai sob encomenda de uma empresa do exterior, com tributo único de 1% sobre o valor agregado no país ou sobre o valor da fatura, o que for maior. Montamos o programa de maquila e acompanhamos o processo até a aprovação.
Lei 60/90
Importação de máquinas e equipamentos não produzidos no Paraguai com tarifa zero e sem IVA, para projetos industriais, agropecuários e de serviços. Elaboramos o projeto e acompanhamos o processo no MIC até a resolução.
Como trabalhamos
- Analisamos seu projeto e o regime que melhor se aplica.
- Constituímos a empresa e preparamos a documentação.
- Apresentamos o projeto e acompanhamos até a aprovação.
- Cuidamos da contabilidade e do cumprimento depois da aprovação.
Perguntas frequentes
Quanto é preciso investir para o Investor Pass?
Os valores mínimos variam conforme o tipo de investimento. Antes de investir, confirmamos com você os valores e requisitos vigentes.
A maquila precisa ficar em uma zona especial?
Não. A empresa maquiladora pode se instalar em qualquer lugar do país, inclusive em Ciudad del Este, na fronteira com o Brasil.
Quanto tempo leva a aprovação da maquila?
O Ministério da Indústria e Comércio informa um prazo aproximado de 90 dias a partir da apresentação completa do programa.
